As mais-valias correspondem ao lucro obtido entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição (ajustado pela inflação e despesas dedutíveis).
Para calcular o valor sujeito a imposto, considera-se:
Valor de venda ou valor patrimonial tributário (o maior dos dois)
Menos: valor de aquisição atualizado
Menos: despesas com obras, escritura, comissão da imobiliária, entre outras
Nem todas as despesas são aceites pela Autoridade Tributária. Por exemplo, obras de manutenção rotineira podem ser excluídas.
Desde 2023, e reforçado em 2025, os contribuintes não residentes passaram a estar sujeitos ao mesmo regime de tributação que os residentes. Ou seja, 50% das mais-valias são englobadas com os restantes rendimentos e sujeitas a IRS, segundo as taxas progressivas.
Sim, em alguns casos é possível isentar total ou parcialmente as mais-valias, se reinvestires o valor da venda numa nova habitação própria e permanente, mesmo que seja noutro país da União Europeia.
Para isso:
A casa vendida deve ter sido a habitação própria e permanente do teu agregado familiar
O novo imóvel deve também destinar-se a habitação própria e permanente
O reinvestimento deve ser feito até 36 meses após a venda ou até 24 meses antes
Deves declarar no IRS a intenção de reinvestir e comprovar a compra dentro do prazo
Atenção: se o imóvel comprado for fora da UE, a isenção pode não ser aplicada.
Imóveis adquiridos antes de 1989 podem estar isentos de tributação
Contribuintes com mais de 65 anos têm um regime específico
A convenção para evitar dupla tributação entre Portugal e o país para onde emigras pode alterar o impacto fiscal
Antes de vender casa e emigrar, é essencial conhecer as regras fiscais associadas às mais-valias. Uma boa preparação pode fazer a diferença entre pagar imposto ou beneficiar de isenção.
Fontes: Idealista, Deco Proteste, Autoridade Tributária
Nota: Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta de um contabilista certificado.